sexta-feira, 13 de junho de 2008

Rio de Janeiro - Carmo

Brasão do município do Carmo




Pela Resolução nº 324, de Julho de 1966, foram criados o Brazão de Armas do Município e a Bandeira Municipal.
O Prefeito Municipal, Sr. Manoel Gomes de Araújo, que governou o Município no período de 1963 a 1967, sancionou a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica criado o Brazão de Armas do Município do Carmo, como símbolo representativo do Município.
Art. 2º - O Brazão de Armas será: “Escudo esquartelado.
O 1º as Armas da Ordem do Carmo, que são em campo negro, mantelado, em curva, de prata com três estrelas de seis pontas de um no outro;
O 2º de azul com três raios de ouro postos em roquetes, sendo o central em pala e os laterais em banda e em barra, significando a nossa usina elétrica dentro do município;
O 3º de vermelho com uma roda dentada de ouro, representando as nossas indústrias;
O 4º de verde com um encontro de boi de ouro e uma faixa ondeada e aguada de azul, posta na ponta, significando a agropecuária e a nossa pesca;
Como apoios, um galho de cafeeiro frutado e uma haste de milho, respectivamente à direita e à esquerda, na sua cor.
Coroa mural de cinco torres de prata, significando que o Município já havia pertencido ao Império, pelo menos até 1889;
Listel de prata com os dizeres “1846 (Elevação à Paróquia) - 1881 (Emancipação Político-Administrativo - Desligamento de Carmo do Município de Cantagalo e elevado à categoria de Vila) - CARMO - 1883 (Instalação da Vila do Carmo) - 1889 (Elevação da Vila à categoria de Cidad), em negro.
Versículo 1º - A interpretação dos elementos constantes no Brasão de Armas descrito no artigo acima é a constante da Carta de Brazão passada pela Delegação do Supremo Tribunal de Armas e Consulta Heráldica do Brasil no Estado do Rio de Janeiro.

Bandeira do município do Carmo




Art. 3º - Fica criada a Bandeira Municipal, que será: Um retângulo faixado de 10 peças de prata (branca) e azul, com um cantão livre de vermelho carregado de uma estrela de prata.
Art 4º - A bandeira terá por medidas as adotadas para a confecção da Bandeira Nacional, ou seja, 20 módulos no comprimento horizontal e 14 módulos na largura vertical.
Art 5º - Cada faixa terá a largura 1/10 da largura vertical e o cantão livre terá os quatro lados iguais a 2/5 da mesma medida.
Art 6º - As cores azul e branca representam a condição do Município de membro ativo da comunidade fluminense; o vermelho simboliza o espírito de luta e dedicação dos habitantes de Carmo, ansiosos de progresso para a sua terra; a estrela representa a Sede do Município.
Art 7º - O Brazão de Armas será de uso obrigatório em todos os papéis oficiais do Município.
Art 8º - A Bandeira Municipal deverá ser hasteada nos prédios municipais, nas comemorações oficiais e quando em funcionamento, e de acordo com a Legislação Federal.
Art 9º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua sanção, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Carmo - Em 12 de julho de 1966
Manoel Gomes de Araújo - Prefeito

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