Constituição dos Estados unidos do Brasil – 1946 – Título IX – Disposições Gerais.
“Art. 195. São símbolos nacionais: a bandeira, o hino, o selo e as armas vigorantes na data da promulgação desta constituição”.
Parágrafo único. “Os Estados e Municípios podem ter símbolos próprios”.
Continuando em nosso propósito, o de unificar, heraldicamente o símbolo de domínio – Brasão de Armas – dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, evidenciando graficamente sua riquíssima história, vultos eminentes e fatos marcantes, em todos os setores da vida estadual, dentro dos cânones da heráldica, apresentamos o Brasão de Armas do Município de Angra dos Reis, alinhando-o aos demais já existentes.
DESCRIÇÃO HERÁLDICA
Escudo português, esquartelado. No primeiro quartel, em campo de blau (azul), três coroas de ouro, postas em roquete; no segundo, um campo de prata, a cruz de Cristo, de goles (vermelho); no terceiro, em campo de goles, um turbante indígena sobre duas flechas cruzadas, tudo de ouro; no quarto campo de blau (azul) em chefe, o barrete frígido, de vermelho, ladeado por duas âncoras de prata em contra-chefe, quatro faixas onduladas, de prata. Na base, um listel de prata ostentando os seguintes dizeres, de sable (negro); 1502 – 1624 – ANGRA DOS REIS – 1808 – 1835. como suportes, à destra (direita) e a sinistra (esquerda), respectivamente, uma haste de cana e um feixe de folha de bananeira. Encimando o conjunto, como peça máxima, a coroa mural de cinco torres de prata, que é de cidade, ostentando um eclipse blau (azul), carregando uma flor-de-lis.
ELUCIDÁRIO
O escudo português lembra a origem de nossa pátria; as três coroas evidenciam os três eis magos e a data de 6 de janeiro, Dia de Reis; a cruz de Cristo lembra a época manuelita das grandes descobertas portuguesas – “Por mares nunca dantes navegados” - o turbante e as flechas assinalam presença dos índios chefiados pelo cacique Cunhambebe, da tribo dos gioanas, que habitavam a região; o barrete frígido e as ancoras atestam, respectivamente, o inicio oficial das atividades marinheiras, na república com a instalação de escolas de ensino naval, e ultimamente a construção especializada, através dos estaleiro destinados a navegação comercial; as quatro faixas de prata dão conta da alentada extensão marítima que orla o município, possuída de um porto acostado, de grande movimento. O orago de Nossa Senhora da Conceição está presente na flor-de-lis que se destaca na coral mural.
As datas: 1502, 1624, 1808, 1835 distinguem, respectivamente sua descoberta por André Gonçalves, em 6 de janeiro; instalação definitiva onde se encontra, em 2 de outubro; criação da comarca em 27 de junho; elevação à categoria de cidade, em 28 de março. Os suportes, cana e bananeira, evidenciam duas das riquezas agrícolas do município
METAIS ESMALTES
Seu significado: OURO: força; PRATA: candura; VERMELHO: (goles) intepridez; AZUL: (blau) serenidade.
Sua proporção obedece à seguinte regra: 7 partes de largura por 8 de altura.
Fonte: Monografia apresentada pelo heraldista Alberto Lima ao 1º Congresso Fluminense realizado na cidade de Petrópolis, de 14 de julho de 1963. Acervo: Biblioteca Municipal Professor Guilherme Briggs.
Interprete: Vanessa Afonso Faria Rabha
Letra e música: Carmem Dolores
Vou cantar tua beleza
Angra dos Reis
Quem te conhece quer te ver
Mais uma vez
Teu cenário de grandeza
Jóia rara de beleza
O teu nome é tradição
Tens dos teus filhos amor e carinho
No coração
O verde do teu mar
Angra dos Reis
A luz do teu luar
Angra dos Reis
O brilho do teu sol
Angra dos Reis
Nós queremos cantar
E se o destino daqui me levar
Hei de voltar
No teu céu estrelas mil
Sempre a brilhar
Pedacinho do Brasil
Glória sem par
No teu solo hospitaleiro
Nossas crenças nossos sonhos
E a fé no teu porvir
Sempre serás dos teus filhos a luz
Que nos conduz
O verde do teu mar
Angra dos Reis
A luz do teu luar
Angra dos Reis
O brilho do teu sol
Angra dos Reis
Nós queremos cantar
E se o destino daqui me levar
Hei de voltar
Download do hino de Angra dos Reis (Arquivo MP3 - 2,82 MB)
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Coordenar e planejar as ações do Executivo Municipal, visando melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento sócio-econômico do município. Desenvolver o planejamento territorial do uso e ocupação do solo do município, quer nos aspectos locais ou globais, implementando o Processo de Planejamento fundado em princípios de eficiência técnica e administrativa e na gestão democrática e participativa e implantar e manter o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, proposto pelo Plano Diretor do Município. |
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